APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e àqueles que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual (caráter de subsistência), tais como o produtor rural, o garimpeiro e, o pescador artesanal. 

De início o cidadão deve formular o prévio requerimento administrativo perante o INSS, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos que disponha para comprovar o efetivo exercício da atividade rural. 

Na hipótese de o INSS não conceder o benefício, o segurado deverá procurar um advogado para avaliar a possibilidade de ingressar junto ao Poder Judiciário (Justiça) para obtenção do benefício, ocasião em que poderá reverter a decisão que indeferiu o pedido na esfera administrativa, a fim de receber o benefício. 

A aposentadoria por idade rural possui dois principais requisitos, quais sejam: 60 anos de idade se homem e 55, se mulher, além da necessidade de comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.