APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

A aposentadoria por idade híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é uma modalidade de benefício concebida pela Lei n°. 11.718/08, a qual deu nova redação ao art. 48, da Lei 8.213/91, de modo a possibilitar  a soma do tempo de trabalho urbano e rural, a fim de atingir o direito à aposentadoria. 

Normalmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a desempenhar atividade laboral e, depois migraram para a cidade, passando a trabalhar exercer atividade urbana. 

Antes da Reforma da Previdência, ocorrida no ano de 2019, podiam recorrer a tal benefício os trabalhadores que demonstrarem preencher os seguintes requisitos: 1) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para homens e, 60 (sessenta) anos para mulheres; 2) Carência de 180 (cento e oitenta meses); 3) comprovação das atividades urbanas e rurais. 

Entretanto, com a vigência da Emenda Constitucional n°. 103/2019, houve alteração dessas regras, passando a ser necessário que a pessoa demonstre o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos e 20 anos de contribuição para homens e, idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos de idade e, 15 anos de contribuição para mulheres.

Por oportuno, vale lembrar que o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Dessa forma, é necessário comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas e, documentos que demonstrem o tempo de trabalho rural, de maneira que o segurado deve ser muito bem orientado por profissional capacitado, a fim de que tenha maiores chances de receber a aposentadoria, principalmente, por meio da apresentação dos documentos necessários. 

Isso porque, normalmente são necessários documentos específicos para comprovação do tempo de trabalho e contribuição. 

De qualquer forma, é necessário que se formule um requerimento administrativo perante o INSS, ocasião em que o segurado deverá apresentar todos os documentos que disponha para comprovar o labor exercido na condição de trabalhador urbano e rural. 

Caso o benefício seja indeferido, o segurado poderá ingressar com uma ação previdenciária com a finalidade de demonstrar que preenche os requisitos necessários para receber a aposentadoria. Para tanto, o ideal é que contrate advogado especializado em Direito Previdenciário, a fim de evitar qualquer tipo de transtorno. 

O valor do benefício da aposentadoria rural e urbana é dessemelhante para quem conquistou o direito até 13/11/2019 e para quem só alcançou os requisitos após a Reforma da Previdência.

Para quem já possui o direito adquirido, vale o cálculo antigo: 70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% maiores salários.

Para quem vai se aposentar com as novas regras, o cálculo muda: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres sobre a média de todos os salários recebidos durante a vida.

Portanto, não há dúvidas de que  é importante contar com os serviços de um advogado previdenciário para conduzir a solicitação de aposentadoria rural e urbana, a fim de garantir seus direitos e, principalmente, para avaliar se a situação do segurado é vantajosa, a ponto de requerer a aposentadoria por idade híbrida, haja vista as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência.