A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária ao segurado que completar 65 anos de idade e mais de 20 anos de contribuição, se homem, e 60 anos de idade aumentando anualmente 6 meses até chegar em 62 anos e mais 15 anos de contribuição, se mulher.
Assim, o benefício somente é concedido se o segurado atingir a idade mínima exigida por lei.
Portanto, após a Reforma da Previdência, restou alterado o requisito 180 (cento e oitenta) contribuições de carência para 15 (quinze) ano de tempo de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 (sessenta e dois) anos a partir de 2023, visto que esse acréscimo se iniciou a partir de 01/01/2020.
Igualmente, a regra permanente do atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 (vinte) anos de tempo de contribuição.
O valor do benefício corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
Primeiramente é preciso realizar o ingresso do requerimento no INSS, através de agendamento e, caso o INSS negue o benefício, o segurado deverá procurar um advogado para avaliar a possibilidade de ingressar junto ao Poder Judiciário (Justiça) para obtenção do benefício, ocasião em que poderá reverter a decisão que indeferiu o pedido na esfera administrativa, a fim de receber o benefício.