O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, encontrar-se temporariamente incapacitado para o trabalho em virtude de doença ou acidente.
Nos últimos 15 (quinze) dias do auxílio-doença, na hipótese de que o prazo antes concedido para a recuperação do segurado seja insuficiente para o seu retorno ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
No caso de indeferimento da prorrogação do benefício, o segurado deverá procurar orientação com um Advogado para avaliar o quadro fático e jurídico.
Para obtenção do benefício o segurado deverá cumprir carência de 12 (doze) contribuições mensais, havendo casos em que é dispensada a carência, como, por exemplo, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
Por ocasião em que o trabalhador for solicitar o benefício do auxílio-doença, ele deverá levar ao INSS uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado e se se tratar de trabalhador rural, lavrador ou pescador, levar documentos que comprovem esta situação, como contratos de meação, arrendamento e outros.